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Entenda a Diferença entre Importação Definitiva e Temporária.

  • Foto do escritor: Renato Barata Gomes | CEO Dama Import Export
    Renato Barata Gomes | CEO Dama Import Export
  • 1 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

No comércio exterior, compreender os diferentes tipos de importação é essencial para empresas que desejam realizar operações seguras e eficientes. Dois modelos comuns são a importação definitiva e a importação temporária, cada qual com objetivos e regras específicas.


A importação definitiva é o processo pelo qual mercadorias estrangeiras entram no Brasil de forma permanente. Nesse modelo, os bens são nacionalizados, ou seja, passam a integrar o mercado interno. Esse tipo de importação envolve o pagamento de todos os tributos devidos (como Imposto de Importação, IPI, ICMS, entre outros) e o cumprimento de todas as exigências legais. É indicada para empresas que desejam comercializar, utilizar ou integrar os produtos de maneira permanente em suas atividades.


Já a importação temporária é destinada a mercadorias que entrarão no país apenas por um período determinado, com finalidade específica, como feiras, exposições, testes ou eventos esportivos. Nesse regime, os impostos são suspensos ou reduzidos, desde que os bens sejam reexportados ao final do prazo autorizado. É uma alternativa vantajosa para empresas que precisam de equipamentos ou produtos apenas de forma provisória, evitando custos desnecessários.


A escolha entre importação definitiva e temporária depende do objetivo da operação. Ambas exigem atenção às normas aduaneiras e planejamento adequado. Contar com assessoria especializada, como a da DAMA, garante que cada processo seja conduzido com segurança, eficiência e economia.


Quer entender qual modelo é o ideal para o seu negócio? Fale com a nossa equipe e conte com um suporte completo!


 
 
 

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